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Como garantir sua autoria sobre a obra audiovisual?

Nem todo roteirista sabe como funciona essa questão dos direitos autorais. Isso é compreensível, mas não aceitável. Precisamos conhecer mais a fundo nosso direito à remuneração pela exibição pública de nossas obras. Isso é fundamental para nosso próprio sustento e também para o desenvolvimento da profissão. Todo roteirista deve saber como o seu trabalho gera valor na cadeia audiovisual. A partir daí, saberemos como cobrar e receber pelos nossos direitos.

Quem é o autor audiovisual?

A atual lei de direito autoral (Lei n. 9.610/98)  relaciona como coautores de uma obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor. A Lei assegurou aos roteiristas e diretores os direitos patrimoniais sobre suas obras. Lembrando que no caso dos Roteiristas, entende-se por esta denominação genérica todos os criadores dos roteiros audiovisuais, ou seja, os autores do roteiro, os autores dos diálogos e os autores da adaptação.

Atualmente no Brasil, porém, somente os autores de composições musicais ou lítero-musicais e os autores de obras teatrais fazem jus ao recebimento da remuneração paga a título de direitos autorais, fruto de uma organização da classe que remonta à década de 70. Isso acontece pois somente essas categorias possuem assegurado seu direito à remuneração pela exibição pública da obra.

DCBA e GEDAR

Em 2016, a DBCA – Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual, passou a distribuir os valores devidos aos diretores brasileiros pela exibição pública de suas obras nos países em que já vigoram leis que permitem a cobrança e a distribuição de direitos patrimoniais relativos à comunicação pública de obras audiovisuais. Instituída em 2015 como uma associação de defesa dos direitos autorais dos diretores do cinema e do audiovisual, a DBCA já distribuiu cerca de U$ 350 mil (sim, em dólares), para diretores brasileiros que tiveram seus filmes exibidos nesses países.

Nós, roteiristas, também já temos constituída desde o final de 2016 uma entidade para a defesa de nossos direitos patrimoniais relativos à comunicação pública de obras audiovisuais. Assim como a DBCA é para os diretores, a GEDAR – Gestão de Direitos de Autores Roteiristas é responsável por habilitar-se perante o Ministério da Cultura para a arrecadação e distribuição desses valores devidos aos roteiristas brasileiros. A ABRA e a GEDAR terão notícias sobre esse assunto em breve. Assine as atualizações do site para não perder nenhuma novidade.

Exibição pública de uma obra audiovisual

Às vezes é complicado entender por que a simples exibição de uma obra gera valor novamente ao autor. Estamos acostumados a receber pelo “serviço de escrita”. O produtor nos contrata, paga o cachê e nós lhe entregamos um roteiro que servirá de base para toda a produção da obra. Depois, nunca mais recebemos nenhum real relativo à obra que ajudamos a criar.

Até aqui, a obra gerou valor para o autor somente no momento da produção. Porém, a obra produzida (filme, série, novela), vai ser exibida em algum lugar, certo? Pode ser em salas de cinema, televisão aberta, canal a cabo, serviço de VoD, internet e por aí vai. De um modo geral, o exibidor se apoia no conteúdo produzido, que tem o autor-roteirista como um dos autores, para conseguir monetizar seu próprio negócio.

Se for uma sala de cinema, o exibidor faz dinheiro cobrando pelas entradas e exibindo propagandas dentro da sala. Na TV aberta, a emissora se apoia no conteúdo para ganhar audiência e depois vende essa audiência para os seus anunciantes e patrocinadores. Na internet o conceito de venda de anúncios é de algum modo parecido com o da TV aberta, fisgando o público pelo conteúdo e monetizando sua atenção. Na TV por assinatura, as pessoas pagam um valor mensal para ter acesso aos canais e programas. No VoD (vídeo on demand), também.

Em todos esses casos ocorre a exibição pública da obra. O agente que gera uma possibilidade de receita aos exibidores é o produto audiovisual. Portanto, os autores que usaram de sua criatividade, técnica e experiência de vida para estabelecer uma conexão verdadeira com o público por meio da obra audiovisual, também devem participar da receita gerada pelo êxito que atingiram durante esse processo de autoria.

Como garantir os direitos autorais?

A maneira mais segura de você garantir seus direitos autorais sobre a obra, é registrá-la na Biblioteca Nacional. Protocolar o pedido de registro não é tão complicado quanto parece. Em 2017, o processo de emissão do certificado de registro está durando cerca de 60 dias. De qualquer modo, o protocolo do registro já lhe garante até o certificado sair.

Eu escrevi um pequeno guia no meu site sobre como realizar esse processo. Se houverem dúvidas sobre o processo de registro, podem deixar as perguntas na área de comentários.

Quando os roteiristas vão começar a receber pela exibição?

Assim como os diretores, os roteiristas ainda não recebem pela exibição pública de suas obras no Brasil. Contudo, em países onde essa lei já vigora é possível realizar a arrecadação e repatriar esse dinheiro gerado fora das nossas fronteiras. Foi o que a DBCA conseguiu fazer em 2016, mediante a celebração de acordos de cooperação e reciprocidade com diversas sociedades de gestão coletiva de direitos dos autores audiovisuais.

O futuro é promissor. A Lei Nelson Pereira dos Santos, cujo projeto está sendo elaborado de acordo com as orientações da CISAC – Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores – pretende corrigir essa falha na legislação atual de direito autoral, reconhecendo também os autores-roteiristas e os diretores como destinatários de arrecadação pela execução pública de suas obras.

É uma questão de tempo, pois a prerrogativa dessa remuneração existe desde que os músicos começaram a receber, lá nos anos 70.

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