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Estatuto social

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ESTATUTO SOCIAL DA ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTORES ROTEIRISTAS


Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Abra em 10 de novembro de 2020.

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PREÂMBULO
Neste estatuto, ao se referir a autoras, autores, roteiristas, associadas, associados e/ou profissionais adotar-se-á o gênero feminino, em uma referência direta à pessoa física.

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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE e DURAÇÃO.

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Art. 1º – A Associação Brasileira de Autores Roteiristas – ABRA, doravante denominada “Associação” ou “ABRA”, é associação de direito privado sem fins lucrativos e com fins não econômicos, apartidária, constituída para a defesa moral e material de direitos autorais, assistência social e desenvolvimento cultural, com sede social à Avenida Almirante Barroso, nº 97, 3º andar, CEP 20031-005, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo Primeiro – A Associação tem abrangência em todo território nacional e poderá abrir filiais, escritórios regionais, escritórios estaduais, manter dependências e unidades de prestação de serviço em qualquer lugar do território nacional e do exterior, por solicitação da Diretoria, desde que cada uma delas tenha registro, matrícula e inscrição no CNPJ.

Parágrafo Segundo – A ABRA observará, no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, isonomia e eficiência e não fará distinção de raça, etnia, cor, gênero, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, capacidade, nacionalidade, origem geográfica, característica física, condição social, idade, convicção política ou credo religioso.

Art. 2º – A ABRA tem por finalidade:

1.    A representação, a defesa e a valorização do ofício da autora roteirista profissional, bem como dos interesses e direitos das autoras de roteiros e argumentos para roteiros de obras difundidas por meios audiovisuais e eletrônicos de qualquer natureza, tais como, mas não limitados a: televisão de qualquer espécie, cinema, rádio, internet, vídeo on demand, serviços de streaming, podcasts, telefonia celular, jogos eletrônicos ou quaisquer outras mídias, já existentes ou a serem criadas, de difusão de roteiros ou argumentos de roteiros;

2.    Sugerir, promover, coordenar ou executar ações e projetos que beneficiem a categoria das autoras roteiristas, ficando autorizada a representar suas associadas, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos e procedimentos necessários ao exercício e defesa de seus direitos autorais, inclusive para cobrança do preço ou remuneração desses direitos, mediante solicitação formal das associadas;

3.    A defesa dos interesses econômicos e profissionais das autoras roteiristas;

4.    A defesa dos princípios constitucionais da Liberdade de Expressão e Liberdade de Criação Artística;

5.    A participação e representação do segmento profissional de roteiristas em Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como entidades de classes e organizações da Sociedade Civil, fóruns, coletivos, conselhos consultivos ou deliberativos, consultas públicas, grupos de trabalho, dentre outras instâncias públicas ou privadas relevantes para a Associação, inclusive mediante a apresentação de medidas e políticas públicas que fortaleçam o setor cultural e o mercado audiovisual;

6.    A divulgação, no país e no exterior, das obras audiovisuais brasileiras;

7.    A promoção de congressos, conferências, cursos, debates e prêmios referentes à atividade ou à representação das autoras roteiristas;

8.    O incentivo aos estudos e pesquisas visando a consolidação profissional e o aprimoramento técnico e artístico das autoras roteiristas;

9.    O estabelecimento de parcerias, convênios e intercâmbios com associações congêneres;

10. A representação do segmento profissional de roteiristas perante as autoridades administrativas e judiciárias dos interesses das autoras roteiristas;

11. A participação e filiação em entidades nacionais ou internacionais relativas à atividade de desenvolvimento de obras audiovisuais e direitos de autor;

12. A adoção de medidas para incentivar a pluralidade e a diversidade de roteiristas no mercado audiovisual, em especial aquelas pertencentes aos grupos socialmente vulneráveis e historicamente sub-representados, em especial mulheres, pessoas negras e indígenas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e idosas, além de profissionais oriundas de todas as regiões do Brasil.

Art. 3º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

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CAPÍTULO II
DAS ASSOCIADAS E DO PROCESSO DE ADMISSÃO

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Art. 4º – São admitidos no quadro social roteiristas profissionais que sejam autoras, isoladamente ou em parceria, de pelo menos um roteiro para televisão, rádio, cinema, internet e outras mídias, desde que tal roteiro cumpra ao menos uma das seguintes condições:

a)    Corresponda a uma obra profissional já exibida em televisão, cinema ou na internet;

b)    Corresponda a uma obra profissional que, embora ainda não tenha sido exibida, já tenha concluído seu processo de produção;

c)    Corresponda a uma obra profissional que ainda esteja em fase de produção para posterior exibição;

d)    Tenha sido premiado ou recebido menção honrosa em concurso de reconhecida importância ou participado do circuito de festivais de notória relevância do Setor Audiovisual, conforme critério da Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Para fins deste Artigo, entenda-se:

I.               Roteiro: como o documento escrito que contém o texto integral de filme, série ou programa para cinema, televisão, rádio ou internet, games e podcasts, e que seja estruturado em sequências e possua indicações técnicas destinadas a orientar a direção e a produção da obra;

II.             Obra: como todo e qualquer filme, programa, episódio, capítulo, espetáculo ou similar, desde que profissionais, destinados a exibição nos cinemas, na televisão, no rádio ou na internet;

III.            Exibição: como a veiculação da obra já produzida, sonorizada, editada e/ou montada e acompanhada dos devidos créditos de criação.

Parágrafo Segundo – A simples publicação do roteiro em qualquer site ou exibição de obra audiovisual em qualquer blog da internet não caracteriza exibição e, portanto, não dá ao respectivo autor o direito de associar-se à ABRA.

Parágrafo Terceiro – A profissional comprovadamente empregada por emissora ou canal de televisão, plataforma de streaming ou empresa produtora na função de roteirista pode ser aceita como associada da ABRA, mesmo que não cumpra as condições listadas no caput deste artigo.

Art. 5º – Não haverá distinção de categoria de Associadas.

Parágrafo Único – As Associadas não respondem, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 6º – A roteirista profissional que desejar associar-se aos quadros da Associação deverá submeter sua solicitação à Diretoria através de formulário autodeclaratório disponibilizado no sítio eletrônico da Associação, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos direitos sobre roteiros/argumentos e textos escritos. A comprovação poderá ser feita através de contratos de trabalho, registro em carteira, nome nos créditos como autora roteirista, clipping, e outros documentos, a critério da Diretoria.

Parágrafo Primeiro – A aceitação de novas associadas é de competência da Diretoria.

Parágrafo Segundo – A Diretoria fundamentará a eventual recusa ao ingresso do proponente a Associada caso a mesma não cumpra os requisitos de admissibilidade previstos neste Estatuto, no formulário e na documentação pertinente ou, ainda, diante da ausência de requisitos idôneos ao seu ingresso.

Art. 7º – No ato de filiação à Associação, a nova associada deverá efetuar o pagamento da taxa de adesão não reembolsável, sob pena de cancelamento da respectiva inscrição.

Parágrafo Primeiro – Cabe à Diretoria a fixação do valor da taxa de adesão, bem como decidir sobre condições de isenção da mesma taxa.

Parágrafo Segundo – A apuração, a qualquer tempo, de falsidade nas declarações contidas na proposta de admissão, importará no cancelamento da respectiva inscrição e a exclusão dos quadros sociais da ABRA, sem que seja devida a devolução da taxa de adesão.

Parágrafo Terceiro – O valor pago pela nova Associada a título de adesão poderá ser descontado do valor devido em razão de sua primeira contribuição social (anuidade).

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CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS

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Art. 8º – São direitos das Associadas:

1.    Participar em todas as atividades da Associação;

2.    Votar e ser votada para os cargos eletivos previstos neste Estatuto;

3.    Participar das Assembleias gerais, discutindo e deliberando sobre as matérias objeto da convocação;

4.    Propor a criação e participar, como membro integrante, de Grupos de Trabalho (GTs) e demais comissões da ABRA;

5.    Ser notificada com antecedência de todo e qualquer evento, reunião e assembleias ordinárias e extraordinárias da Associação;

6.    Manifestar-se com ampla liberdade de expressão, observados os limites de respeito ao pensamento das demais Associadas, ao Estatuto e ao Código de Ética;

7.    Gozar de todos os benefícios e vantagens já existentes ou que venham a ser criados pela Associação e participar de todas as iniciativas por ela propostas;

8.    Propor à Diretoria medidas convenientes ao progresso da categoria;

9.    Ser informada das deliberações da Diretoria e das ações institucionais da Associação;

10. Convocar as Assembleias Gerais, mediante prévia justificativa, por intermédio de número mínimo de Associadas correspondentes a 1/5 (um quinto) das Associadas, conforme prevê o artigo 60 do Código Civil Brasileiro em vigência; e

11. Retirar-se da Associação, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à Diretoria, sendo certo, entretanto, que o desligamento não afasta o direito da Associação de adotar as providências necessárias, judiciais e/ou extrajudiciais, para a cobrança de eventuais débitos remanescentes relativos às obrigações associativas.

Art. 9º – São deveres das Associadas:

1.    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Código de Ética da ABRA, não praticando atos contrários aos mesmos, nem qualquer ato inconveniente à reputação da classe;

2.    Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

3.    Pagar pontualmente as contribuições devidas à Associação;

4.    Zelar pelo bom nome da Associação;

5.    Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

6.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que os órgãos sociais competentes tomem providências;

7.    Desempenhar com zelo os cargos, mandatos ou funções que aceitarem e para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

8.    Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações;

9.    Manter em dia suas informações de contato no cadastro da Associação de modo a poder ser notificada sobre ações e convocações da entidade.

Parágrafo Primeiro – As Associadas deverão realizar pontualmente o pagamento das contribuições anuais (anuidades) devidas à Associação.

Parágrafo Segundo – Compete à Diretoria a fixação do valor das anuidades, bem como sua respectiva forma de pagamento, incluindo respectivos parcelamentos e descontos.

Parágrafo Terceiro – A Diretoria poderá alterar a periodicidade das contribuições das Associadas.

Parágrafo Quarto – A Diretoria poderá ainda, a qualquer tempo, aprovar a isenção do pagamento por Associadas que se encontrem em condições especiais, bem como estabelecer descontos na contribuição associativa, de acordo com a necessidade das Associadas e as condições do mercado, de forma a que as Associadas tenham condições de manter as suas contribuições associativas em dia.

Parágrafo Quinto – A Associada que não mantiver em dia sua contribuição associativa continuará fazendo parte da Associação, perdendo, entretanto, seu direito de voto em todas as reuniões e Assembleias Gerais realizadas pela Associação, bem como o direito de participação em Comitês e Grupos de Trabalho. A Associada inadimplente poderá, ainda, ser excluída do mailing e demais formas de comunicação da ABRA, e não usufruirá de qualquer serviço prestado pela Associação em benefício de suas Associadas.

Parágrafo Sexto – Sem prejuízo do disposto no Parágrafo Quinto deste Artigo, a Associada que deixar de pagar as contribuições sociais por 5 (cinco) anos consecutivos poderá ser excluída dos quadros da Associação, na forma do Artigo 11 deste Estatuto.

 

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

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Art. 10 – A Diretoria poderá aplicar penalidades aos membros que transgredirem este Estatuto e/ou o Código de Ética, bem como aqueles que desrespeitarem resoluções dos órgãos diretivos da Associação, desde que tais resoluções sejam compatíveis com o mandato concedido a estes órgãos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – As penalidades a serem aplicadas deverão ser decididas por maioria absoluta da Diretoria e deverão ser dosadas de acordo com a gravidade do caso.

Parágrafo Segundo – As penalidades a serem impostas podem ser:

1.    Advertência por escrito;

2.    Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

3.    Exclusão do quadro de Associadas.

Art. 11 – A penalidade de exclusão da Associada somente é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

1.    Violação do Estatuto ou do Código de Ética;

2.    Difamação da Associação, de seus membros ou de suas Associadas;

3.    Prática de atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais e dos demais órgãos deliberativos;

4.    Prática de atos ilícitos;

5.    Prática de quaisquer atos discriminatórios em razão da origem, cor/raça, etnia, credo religioso, gênero, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, situação familiar, características físicas, idade, origem geográfica, dentre outras especificidades identitárias contidas no Código de Ética;

6.    Prática de atos que causem prejuízo moral ou material à Associação;

7.    Ausência de pagamento das contribuições sociais por 5 (cinco) anos consecutivos, desde que, notificada a realizar os pagamentos em atraso, a Associada permaneça inadimplente sem justificativa aceita pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro – A Associada será devidamente notificada dos fatos a ela imputados, através da Diretoria, para que apresente sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.

Parágrafo Segundo – Nos casos puníveis com pena de exclusão, será imediatamente instalada uma comissão de ética, de acordo com regras de instalação e funcionamento contidas no Código de Ética. A comissão de ética emitirá um parecer para instruir a decisão da Diretoria.

Parágrafo Terceiro – A Associada poderá recorrer da decisão da Diretoria à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da comunicação da decisão da Diretoria. A matéria será incluída nas deliberações da Assembleia Geral imediatamente posterior e as Associadas presentes à Assembleia decidirão por maioria simples de votos.

Parágrafo Quarto – Uma vez excluída, qualquer que seja o motivo, não terá a Associada o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

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CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

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Art. 12 – A administração da ABRA é exercida por seus órgãos sociais, observadas as competências atribuídas neste Estatuto. São órgãos da Associação:

1.    Assembleia Geral;

2.    Diretoria;

3.    Conselho Consultivo;

4.    Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os membros dos órgãos sociais da ABRA não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

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CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

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Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação superior da ABRA e a ela caberão todos os poderes e deliberações na administração direta ou indireta da Associação, bem como a deliberação quanto a seus métodos, fins, regras genéricas, específicas, estatutárias e regimentais.

Parágrafo Primeiro – São de competência da Assembleia Geral todas as matérias não atribuídas especificamente por este Estatuto à Diretoria ou aos demais órgãos sociais e nomeadamente:

a)    Apreciar e aprovar o Balanço Anual e as contas da Diretoria;

b)    Eleger e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

c)    Julgar recursos encaminhados quanto às decisões tomadas pelos demais órgãos da Associação, inclusive o último recurso cabível em caso de exclusão da Associação, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 11 deste Estatuto;

d)    Decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação;

e)    Estipular normas genéricas de atuação da Associação;

f)      Determinar os planos estratégicos da Associação e aprovar, quando for o caso, o orçamento e o plano anual de trabalho para o exercício a vencer;

g)    Avaliar o exercício das funções dos demais órgãos da Associação;

h)    Disciplinar provisoriamente quanto aos casos de vacância de cargo;

i)      Aprovar e instituir o Código de Ética;

j)      Alterar o Estatuto Social, em assembleia convocada para esse fim;

k)    Aprovar a aceitação de doações com encargos e condições permanentes, bem como as que possam acarretar ônus permanentes de qualquer natureza, considerados encargos, condições e ônus permanentes aqueles que geram obrigações que ultrapassem o prazo do mandato vigente da correspondente Diretoria;

l)      Alienação do patrimônio social;

m)  Liquidação, dissolução e/ou extinção da Associação, com a consequente destinação do patrimônio social;

n)    Fusão da Associação com outras associações.

Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal somente poderão ser destituídos mediante justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a)    Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b)    Grave violação deste estatuto;

c)    Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

d)    Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

Parágrafo Terceiro – O Diretor e/ou Conselheiro serão comunicados, através de notificação extrajudicial dos fatos a eles imputados, para que apresente sua defesa à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.

Parágrafo Quarto – A causa da destituição e a respectiva defesa serão submetidas à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 14 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente da Associação, sempre que julgar necessário ou, ainda, a requerimento de 1/5 das Associadas, mediante justificativa da necessidade de convocação, sendo certo que em ambos os casos, a Assembleia Geral deve ser convocada com prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos por meio de edital publicado no sítio eletrônico da ABRA, carta ou e-mail, onde constem dia, hora e local designados, bem como a ordem do dia.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez a cada ano para o exame e deliberação sobre o balanço e contas da Diretoria e extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Segundo – Poderão votar nas Assembleias Gerais todas as Associadas que estiverem em dia com suas obrigações sociais, inclusive o pagamento das contribuições anuais.

Art. 15 – As Assembleias Gerais serão instaladas e dirigidas pelo Diretor Presidente, com a presença, no mínimo, de mais da metade das Associadas em dia com as suas obrigações sociais, em primeira convocação, e com qualquer número das Associadas nas convocações seguintes.

Art. 16 – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos das Associadas presentes com direito a voto.

Parágrafo Primeiro – Cada Associada terá direito a um voto nas Assembleias Gerais, o qual poderá ser proclamado de forma presencial ou remotamente, seja por carta, e-mail, ou qualquer aplicativo ou plataforma digital que venha a ser disponibilizado pela Associação para esse fim.

Parágrafo Segundo – As Associadas poderão, ainda, ser representadas na Assembleia Geral por procuradores com poderes específicos para tal.

Parágrafo Terceiro – As Assembleias Gerais serão realizadas presencialmente ou, ainda, na forma permitida em lei, poderão ser realizadas virtualmente por meio digital.

Art. 17 – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente, que escolherá dentre os presentes secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da reunião, que deverá ser posteriormente registrada em cartório.

Art. 18 – As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas pelo Secretário e o Presidente da reunião.

Art. 19 – No caso de convocação para eleições aos cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, os seguintes procedimentos deverão ser observados: a convocação para inscrição das respectivas chapas deverá ser realizada com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral e as chapas deverão ser apresentadas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a Assembleia Geral.

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CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA

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Art. 20 – A Diretoria é o órgão de gestão administrativa da Associação, composta por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 09 (nove) membros, todos eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. A composição mínima será formada pelos seguintes cargos: Diretor Presidente; Vice-Presidente; Diretor de Comunicação; Diretor Financeiro; e Diretor de Associadas. A composição máxima será formada pelos mesmos cargos e, ainda, por 04 (quatro) diretores sem designação específica.

Art. 21 – Poderão ser candidatos aos cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal as Associadas em dia com suas obrigações sociais. Os nomes dos candidatos deverão ser indicados através de chapas completas com aprovação por escrito de cada candidato, até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral que os elegerá, conforme previsto no Artigo 19 deste Estatuto.

Art. 22 – A eleição será feita por escrutínio aberto.

Parágrafo Único – Em casos de empate, haverá nova eleição 15 (quinze) dias após, prorrogando-se automaticamente os cargos em vigor até a eleição e posse dos novos membros.

Art. 23 – Na hipótese de renúncia ou vacância a qualquer título, a eleição do membro sucessor será feita em até 90 (noventa) dias para que este complete o mandato do membro que se retirou, sendo admitidos votos via internet para este fim.

Art. 24 – A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez por mês, presencial ou virtualmente. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, desde que haja o quórum mínimo de 03 membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva, em caso de empate.

Art. 25 – Cabe à Diretoria, de forma colegiada, o controle da administração da Associação e todos os encargos dela derivados que não estejam diretamente atribuídos por este Estatuto a outro órgão, em particular:

a)    Dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto e o Código de Ética, e administrar o patrimônio social, garantindo a transparência de seus atos e a comunicação clara e permanente com suas Associadas;

b)    Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

c)    Instituir os Comitês Permanentes e Grupos de Trabalho (GTs), conforme previsão dos Artigos 33 e 37 deste Estatuto, bem como comissões com a função de desenvolver prêmios, cursos, atividades culturais e parcerias que possam oferecer benefícios a suas Associadas;

d)    Deliberar acerca das diretrizes e orientações formuladas pelos Comitês Permanentes e GTs;

e)    Representar e defender os interesses de suas Associadas, interna e externamente;

f)      Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

g)    Admitir solicitações de inscrição de novas Associadas;

h)    Acatar pedido de desligamento voluntário de Associadas;

i)      Decidir sobre a celebração de convênios e realizar a filiação da Associação a instituições ou organizações;

j)      Representar a Associação em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse desta;

k)    Decidir sobre a contratação, nomeação, licença, suspensão e demissão de funcionários administrativos, técnicos e prestadores de serviços para a Associação;

l)      Elaborar e submeter às Associadas o Orçamento e o Plano de Trabalho anuais;

m)  Propor às Associadas reformas ou alterações do presente Estatuto e o Código de Ética;

n)    Propor às Associadas a fusão, incorporação ou extinção da Associação, observando-se o presente Estatuto ao destino do patrimônio social;

o)    Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;

p)    Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

q)    Convocar o Conselho Fiscal;

r)     Aprovar a aceitação de doações com encargos e condições, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza, desde que tais encargos, condições e ônus não sejam permanentes, conforme previsão da alínea “k” do Parágrafo Único do Artigo 13;

s)    Estabelecer e manter, sob as diretrizes da Assembleia Geral, relações com as autoridades públicas e entidades afins, tanto nacionais como estrangeiras.

t)      Nomear procuradores para administrar ou para a representação da Associação com poderes específicos e determinados.

Art. 26 – A Diretoria poderá implantar Gerências, segundo as necessidades administrativas da ABRA.

Art. 27 – No âmbito da Diretoria, constituem atribuições específicas do Diretor Presidente:

a)    Representar a Associação em juízo ou fora dele perante quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, bem como órgãos públicos, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

b)    Firmar acordos, convênios e contratos em que a ABRA figure como parte;

c)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

d)    Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

e)    Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

f)      Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

g)    Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

h)    Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;

i)      Manter a Diretoria informada sobre todos e quaisquer atos ou posturas que assuma em nome da Associação.

Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, e consequentemente todas as suas obrigações e seus deveres e, ainda, auxiliar o Presidente quando convocado.

Art. 29 – São atribuições:

1.    Do Diretor Financeiro: (a) manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria; (b) administrar todas as transações financeiras e fluxo de caixa; (c) assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; (d) efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; (e) supervisionar o trabalho da contabilidade e declaração de Imposto de Renda; (f) apresentar ao Conselho Fiscal, se instalado, o balanço anual; (g) elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral; (h) manter um arquivo de toda a informação financeira; e (i) fazer cobranças das contribuições às Associadas.

2.    Do Diretor de Comunicação: (a) divulgar a Associação e suas atividades nos meios de comunicação, interna e externamente.

3.    Do Diretor de Associadas: (a) cuidar de todos os procedimentos em relação à entrada ou saída de Associadas orientando as mesmas quanto aos procedimentos e normas da Associação; (b) encaminhar para a Diretoria Financeira e a Secretaria os dados das novas Associadas; (c) avaliar novos membros que desejam entrar na Associação; (d) traçar estratégias para a expansão da ABRA em todo território nacional, incluindo o estudo e planejamento de abertura de escritórios regionais e, em seguida, escritórios estaduais da Associação.

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CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO

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Art. 30 – O Conselho Consultivo tem o objetivo de assessorar a Associação e a Diretoria na consecução de seus objetivos estatutários e, principalmente, na elaboração de suas ações, campanhas e projetos. Será composto por profissionais de reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afins com as atividades da Associação.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo compor-se-á de no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) membros eleitos pela Assembleia Geral, junto com os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, com mandato de 02 (dois) anos, e reunir-se-á, de forma presencial ou virtual, através de e-mail ou qualquer meio de comunicação remota, sempre que convocado pela Diretoria.

Parágrafo Segundo – Compete ao Conselho Consultivo:

a)    Promover iniciativas para fortalecimento institucional da associação, que serão aprovadas pela Diretoria;

b)    Opinar em todas as matérias levadas ao Conselho pela Diretoria;

c)    Zelar pela preservação e promoção das finalidades da Associação; e

d)    Propor à Diretoria a celebração de parcerias, convênios e/ou acordos com instituições públicas e privadas;

Parágrafo Terceiro – Para coordenar seus trabalhos, os membros do Conselho Consultivo elegerão um presidente, por maioria simples de votos.

Parágrafo Quarto – As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente, quando necessário, o voto de qualidade.

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CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL

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Art. 31 – A Associação poderá instalar o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira da Associação, de funcionamento facultativo, sendo composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, que serão eleitos juntamente com os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, os quais não poderão ocupar simultaneamente outros cargos nos órgãos de administração, bem como não poderão receber qualquer remuneração pelo cargo de Conselheiro Fiscal.

Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal, quando estiver em funcionamento, examinar e emitir pareceres sobre prestação de contas, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, com as seguintes atribuições:

a)    Examinar os livros de escrituração da Associação;

b)    Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

c)    Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

d)    Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

e)    Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação sempre que necessário;

f)      Comparecer, mediante convocação às Assembleias Gerais para esclarecer seus pareceres;

g)    Opinar, se for o caso, sobre a dissolução e liquidação da Associação.

Parágrafo Primeiro – Para coordenar seus trabalhos, os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, um presidente.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo a seu presidente o voto de qualidade.

 

CAPÍTULO X
DOS COMITÊS PERMANENTES

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Art. 33 – Conforme previsto no Artigo 25, alínea “c”, deste Estatuto, a Diretoria poderá criar, a qualquer momento, Comitês Permanentes, que terão caráter consultivo, e formularão diretrizes e estratégias, pesquisas, estudos e demais subsídios que julguem pertinentes à atuação da Associação para a garantia de condições de igualdade de tratamento para todas as roteiristas atuantes no mercado profissional brasileiro, em especial em questões de representatividade, remuneração e créditos.

Parágrafo Único – Os Comitês Permanentes serão compostos por Associadas em dia com suas obrigações sociais, sendo que cada Comitê estará sob a coordenação de, preferencialmente, 02 (duas) Associadas, sem prejuízo de serem coordenados por mais de 02 (duas) Associadas, em razão das especificidades de cada Comitê Permanente.

Art. 34 – A instalação de cada Comitê deverá indicar, em ata própria, as seguintes informações:

1.    Número mínimo e/ou máximo de participantes;

2.    Coordenadores do Comitê, ou seja, o responsável pela coordenação do Comitê, agenda e acompanhamento das demais atividades;

3.    Associadas integrantes do Comitê;

4.    Áreas de atuação do Comitê; e

5.    Objetivos, produtos ou metas a serem atingidos, além de prazos ou prioridades, sempre que possível.

Parágrafo Único – As atas e resumos das reuniões dos Comitês Permanentes deverão ser disponibilizados para a Diretoria.

Art. 35 – Compete à Diretoria a instituição e a extinção dos Comitês Permanentes, sem a necessidade de alteração estatutária, observadas as disposições do presente Estatuto e das regras de constituição e atuação dos Comitês, disponibilizada pela Diretoria às Associadas.

Art. 36 – As contribuições de estudos, pesquisas, diretrizes e estratégias formuladas no âmbito de cada Comitê serão levadas a reuniões da Diretoria. As orientações e contribuições dos Comitês Permanentes serão deliberadas pela Diretoria, conforme o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.

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CAPÍTULO XI
DOS GRUPOS DE TRABALHO

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Art. 37 – Caberá, ainda, à Diretoria a instituição de Grupos de Trabalhos (“GTs”) para a concepção e execução de projetos relacionados às áreas de atuação da Associação e à consecução de seus objetivos sociais.

Art. 38 – Aplicam-se, no que couber, a instituição e funcionamento dos GTs as regras acima estabelecidas para os Comitês Permanentes, sem prejuízo de regulamentação específica a ser elaborada pela Diretoria.

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CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

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Art. 39 – O patrimônio social será constituído pelos bens e valores adquiridos pelas fontes de receita ou em virtude de doações e legados.

Art. 40 – São fontes de receitas para a manutenção das atividades da Associação:

1.    Contribuições das Associadas;

2.    Doações, legados, bens, direitos e valores recebidos e/ou adquiridos de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Associação;

3.    Prestação de serviços especializados, realização de eventos, cursos e/ou consultoria;

4.    Subvenções e convênios;

5.    Patrocínios;

6.    Marketing em publicações avulsas e periódicas, guias, site, materiais diversos dos eventos nacionais e internacionais;

7.    Venda de materiais e produtos relacionados às atividades sociais da Associação;

8.    Rendimentos de aplicações financeiras.

Parágrafo Primeiro – A Associação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio e de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Segundo – A Associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

Art. 41 – A escrituração da Associação obedecerá às normas da contabilidade brasileira, sendo certo que o exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.

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CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO E/OU EXTINÇÃO

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Art. 42 – A Associação poderá ser dissolvida e/ou extinta, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou por carência de recursos financeiros e humanos, ou, ainda, por desejo de suas Associadas, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, nos termos do Art. 13 do presente Estatuto Social.

 

CAPÍTULO XIV
DA DESTINAÇÃO DAS RENDAS E RECURSOS

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Art. 43 – A Associação não distribuirá, entre suas Associadas, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de patrimônio.

Parágrafo Primeiro – A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo um dos casos de dissolução, taxativamente expresso na legislação civil, o patrimônio social será destinado a uma ou mais instituições similares, públicas ou privadas, escolhidas pela maioria das Associadas, reunidas em Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro – A Associação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

CAPÍTULO XV
DAS OMISSÕES

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Art. 44 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 45 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos a seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 46 – As Associadas elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.

Art. 47 – Este Estatuto, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária instalada aos 10 de novembro de 2020 revoga e substitui o Estatuto anterior e passará a reger a vida da Associação, a partir de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2020.

 

Carolina Nogueira Kotscho
Presidente da Abra

 

Marta Moraes Nehring
Secretária

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