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REGULAMENTO 4º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO

Apresentação

A ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas – institui e regulamenta a 4ª edição do PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO, a ser conferido em 2020, observando os dispositivos detalhados a seguir.

  1. O PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO tem a finalidade de contribuir para o reconhecimento da importância dxs autorxs brasileirxs para a indústria audiovisual nacional, dando visibilidade aos (às) profissionais dedicadxs a este ofício por meio da celebração das qualidades técnicas e artísticas de filmes, séries, novelas e programas de esquetes e variedades produzidos no país.

Das obras concorrentes

  1. Poderão concorrer ao 4º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO obras audiovisuais consideradas produtos nacionais, cujos roteiros sejam de autoria ou coautoria de roteiristas brasileirxs, independentemente de serem associadxs à ABRA, e que tenham tido sua primeira exibição no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, de acordo com as seguintes especificações:

2.1. Filmes de longa-metragem de ficção, com duração mínima de 70 minutos, e filmes de longa-metragem de documentário, com duração mínima de 52 minutos;

2.2. Séries de ficção, documentários, realities, esquetes, variedades e novelas;

2.3. Obras produzidas por plataformas VOD em que haja curadoria profissional;

2.4. Filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação, com duração máxima de 30 minutos, que tenham recebido os prêmios de melhor roteiro ou melhor curta nos seguintes festivais e mostras cinematográficas brasileiras: Anima Mundi; Cine Ceará; Cine PE; Curta Brasília; Curta Cinema; Curta Kinoforum; Festival de Brasília do Cinema Brasileiro; Festival de Cinema de Gramado; Festival do Rio; Festival Internacional de Documentários – É Tudo Verdade; Goiânia Mostra Curtas; MIMB – Mostra Itinerante de Cinemas Negros – Mohamed Bamba; Mix Brasil De Cultura Da Diversidade; Mostra de Cinema de Tiradentes; Mostra de Cinema Negro Adélia Sampaio; Olhar de Cinema e      Olhar do Norte.

Das inscrições

  1. As inscrições de obras concorrentes ao 4º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO se darão de duas formas: compulsória e / ou ostensiva, conforme as seguintes especificações:

3.1. As inscrições compulsórias serão feitas pela Comissão Organizadora do Prêmio através de consulta a produtoras, distribuidoras, canais de televisão e plataformas de streaming e VOD.

3.1.1. As inscrições de obras de curta-metragem serão feitas exclusivamente de modo compulsório pela Comissão Organizadora do Prêmio.

3.2. As inscrições ostensivas poderão ser feitas por seus (suas) autorxs, diretorxs, produtorxs, distribuidorxs, canais de televisão, plataformas de streaming e VOD ou qualquer outrx profissional formalmente vinculadx à produção da obra, de acordo com as seguintes especificações:

3.2.1. X responsável pela inscrição não precisa ser associadx à ABRA;

3.2.2. Recai sobre x responsável pela inscrição a obrigação de dar o devido crédito a todxs xs autorxs da obra inscrita. Em caso de eventuais omissões, qualquer um (a) dxs autorxs ou demais responsáveis legais pela obra poderão solicitar a devida correção dos créditos até a votação final da premiação;

3.2.3. A ABRA não se responsabiliza pelo conteúdo das inscrições realizadas. Eventuais problemas em relação a créditos de autorxs nas obras inscritas serão analisados pela Comissão Organizadora do Prêmio, que poderá, se assim julgar necessário, solicitar documentação comprobatória da autoria requerida ou até mesmo desclassificar obras que evidentemente desrespeitem o direito autoral de seus autores;

3.2.4. A inscrição deverá ser feita em formulário preparado pela Comissão Organizadora do Prêmio especificamente para tal fim e cujo link estará disponível no endereço https://bityli.com/YI98h

3.2.5. Considerando o hibridismo de formato e gênero das obras audiovisuais, a Comissão Organizadora do Prêmio terá autonomia para reenquadrar filmes e séries inscritas em outras categorias;

3.3. As inscrições ficarão abertas até o dia 27 de agosto de 2020.

Das Categorias

  1. As categorias do 4º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO são:

4.1. Melhor Roteiro Original de Longa-Metragem de Ficção

4.2. Melhor Roteiro Adaptado de Longa-Metragem de Ficção

4.3. Melhor Roteiro de Longa-Metragem de Comédia

4.4. Melhor Roteiro de Longa-Metragem de Documentário

4.5. Melhor Roteiro de Curta-Metragem

4.6. Melhor Roteiro de Telenovela

4.7. Melhor Roteiro de Série de Ficção – Drama

4.8. Melhor Roteiro de Série de Ficção – Comédia

4.9. Melhor Roteiro de Série ou Longa-Metragem Infantil / Infanto-juvenil

4.10. Melhor Roteiro de Série de Reality ou Variedades

4.11. Melhor Roteiro de Série de Documentário

4.12. Roteirista do Ano

4.13. Prêmio Parceria

4.14. Roteirista Homenageadx

  1. A lista das obras finalistas será divulgada no site da ABRA e em seus demais meios de comunicação, assim como nos formulários de votação.

Da votação

  1. A votação se dará somente por meio eletrônico e será feita de modo secreto em formulário criado especialmente para este fim pela Comissão Organizadora do Prêmio.

  2. Estão aptos a votar, de forma exclusiva, todxs xs roteiristas associadxs à ABRA que estejam em dia com sua contribuição associativa.

  3. A votação ocorrerá em dois turnos:

8.1. No primeiro turno, cada votante poderá escolher até 5 (cinco) obras das categorias de 4.1 a 4.11. A Comissão Organizadora do Prêmio realizará então a contagem dos votos para definir as 5 (cinco) obras mais votadas em cada uma dessas categorias e estas serão consideradas as finalistas para o segundo turno de votação;

8.2. As obras finalistas serão anunciadas no site da ABRA ao fim do primeiro turno de votação;

8.3. Após o anúncio das obras finalistas, se iniciará o segundo turno de votação, correspondente à Premiação. Nesta etapa cada votante poderá escolher apenas 1 (uma) obra para cada uma das categorias de 4.1 a 4.11;

8.4. A categoria 4.12, Roteirista do Ano, terá esquema de votação diferente das acima citadas. A categoria só entrará na votação no segundo turno e xs cinco finalistas serão definidos da seguinte maneira: 1 (um(a)) concorrente indicadx pelo Grupo de Trabalho (GT) Raça e Representatividade da ABRA; 1 (um(a)) concorrente indicadx pelo GT de LGBTQ+ da ABRA; 1 (um(a)) concorrente indicado pelo GT Mulheres e Gêneros da ABRA; 1 (um(a)) concorrente indicado pelo GT Representações Regionais da ABRA + 1 (um(uma)) concorrente indicadx pela Comissão Organizadora do Prêmio, Diretoria da ABRA e Conselho Consultivo da ABRA. Todxs essxs indicadxs deverão ter lançado ao menos uma obra audiovisual no ano de 2019. Além do troféu do Prêmio ABRA, o(a) Roteirista do Ano receberá também o Prêmio Paradiso, oferecido pelo Projeto Paradiso e será convidado para um encontro virtual de até 2h com roteiristas em formação de carreira para trocas de experiências.

8.5 As categorias 4.13, Prêmio Especial, e 4.14, Roteirista Homenageadx, serão escolhidas pela Comissão Organizadora do Prêmio, Diretoria da ABRA e Conselho Consultivo da ABRA. O Prêmio Especial será dado a qualquer profissional da área audiovisual que tenha lutado pela valorização do roteiro e dxs roteiristas no mercado nacional; o Prêmio de Roteirista Homenageado será dado a um(a) roteirista de destacada trajetória no audiovisual nacional. Ambas escolhas se constituirão em decisão soberana e irrecorrível;

8.6 A Comissão Organizadora do Prêmio reserva-se o direito de premiar, ou não, quaisquer roteiros em quaisquer categorias, conservando para si todas as prerrogativas referentes aos processos de votação e premiação, o que inclui a possibilidade de não premiar roteiros para todas as categorias indicadas no item 4.

  1. O resultado do processo de votação se constitui em decisão soberana do conjunto de associadxs da ABRA e não admitirá qualquer tipo de recurso.

Da premiação

  1. O anúncio das obras e roteiristas vencedorxs será feito numa cerimônia de premiação que neste ano, devido à Pandemia de Covid-19, se realizará de forma virtual, pela internet. Poderão participar dessa cerimônia todxs xs associadxs da ABRA, profissionais concorrentes, jornalistas e demais interessadxs.

  2. A premiação consistirá em um certificado emitido pela ABRA e um troféu produzido pela Comissão Organizadora do Prêmio.

  3. A categoria 4.12, Roteirista do Ano, poderá ter um prêmio extra ainda a ser definido.

  4. A Comissão Organizadora do Prêmio poderá a qualquer tempo prorrogar os prazos previstos neste regulamento, conforme julgue adequado, comprometendo-se a tornar públicas eventuais alterações no presente regulamento.

  5. A Comissão Organizadora do Prêmio não se responsabilizará de nenhum modo por quaisquer despesas referentes à participação dxs roteiristas e/ou de suas obras no presente certame ou em sua cerimônia de premiação.

  6. Casos excepcionais não especificados neste regulamento serão decididos exclusivamente pela Comissão Organizadora do Prêmio.

  7. Toda e qualquer dúvida decorrente do presente regulamento deverá ser encaminhada ao e-mail executiva@abra.art.br.

Carolina Kotscho

Presidente da ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas

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