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3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO – REGULAMENTO

REGULAMENTO

3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO 2019

A Associação Brasileira de Autores Roteiristas (ABRA) institui e regulamenta a 3ª edição do PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO, a ser conferido em 2019, observando os dispositivos detalhados a seguir.

  1. O PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO tem a finalidade de contribuir para o reconhecimento da importância dos autores brasileiros para a indústria audiovisual nacional, dando visibilidade aos profissionais dedicados a este ofício por meio da celebração das qualidades técnicas e artísticas de filmes, séries, minisséries, novelas e programas de esquetes e variedades produzidos no país.

  1. Concorrerão ao 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO as obras televisivas e cinematográficas consideradas produtos nacionais cujos roteiros sejam de autoria ou coautoria de roteiristas brasileiros, independentemente de serem associados à ABRA, de acordo com as seguintes especificações:

2.1. Diferentemente das outras edições do Prêmio, quando as inscrições foram compulsórias, neste ano somente concorrerão ao Prêmio as obras ostensivamente inscritas por seus autores, diretores, produtores, distribuidores, canais de exibição ou qualquer outro profissional formalmente vinculado à produção da obra, conforme o item 3 e seus subitens.

2.2. Filmes de longa-metragem de ficção, de duração mínima de 70 minutos, e filmes de longa-metragem de documentário, de duração mínima de 52 minutos, estreados em circuito comercial em um ou mais Estados da Federação no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

2.3. Séries e minisséries de ficção, documentários, realities, esquetes, variedades e novelas lançadas em território nacional no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

2.4. Filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação, de duração máxima de 30 minutos, que tenham sido exibidos em pelo menos um festival cinematográfico brasileiro pela primeira vez no ano de 2018.

  1. Os premiados serão escolhidos dentre as obras que deverão ser inscritas pelos autores, diretores, produtores, distribuidores, canais de exibição ou qualquer outro profissional que esteja formalmente vinculado à produção da obra.

3.1. O responsável pela inscrição não precisa ser associado à ABRA.

3.2. Recai sobre o responsável pela inscrição a obrigação de dar o devido crédito a todos os autores da obra inscrita. Em caso de eventuais omissões, qualquer um dos autores ou os demais responsáveis legais pela obra poderão solicitar a devida correção dos créditos até a votação final da premiação.

3.3. A ABRA não se responsabiliza pelo conteúdo das inscrições realizadas. Eventuais problemas em relação a créditos de autores nas obras inscritas serão analisados pela Comissão Organizadora do PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO, que poderá, se assim julgar necessário, solicitar documentação comprobatória da autoria requerida ou até mesmo desclassificar obras que evidentemente desrespeitam o direito autoral de seus autores.

3.4. A inscrição deverá ser feita em formulário preparado pela Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO especificamente para tal fim no link https://docs.google.com/forms/d/1PsAtU8-vz1UEf43mD6xVutoJ2kdUVMGixXb9kPCANBQ/viewform?edit_requested=true na página da ABRA na internet: www.abra.art.br e em todas as peças de divulgação do Prêmio.

3.5 A Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO reserva-se o direito de premiar, ou não, quaisquer roteiros em quaisquer categorias, conservando para si todas as prerrogativas referentes aos processos de votação e premiação, o que inclui a possibilidade de não premiar roteiros para todas as categorias indicadas no item 7.

3.6. Estão aptas a concorrer ao prêmio ABRA os produtos produzidos pelas plataformas VOD, excluídos os que sejam UGC (User Generated Content).

3.7. As inscrições ficarão abertas até o dia 26 de julho de 2019.

  1. A lista dos indicados será divulgada no site da ABRA, e em seus demais meios de comunicação.

  1. A votação se dará somente por meio eletrônico e será feita de modo secreto em formulário criado especialmente para este fim pela Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO.

  1. Estão aptos a votar, de forma exclusiva, todos os roteiristas associados à ABRA que estejam em dia com sua contribuição associativa.

  1. As categorias a serem votadas serão:

  1. Melhor Roteiro Original de Longa-Metragem de Ficção

  2. Melhor Roteiro Adaptado de Longa-Metragem de Ficção

  3. Melhor Roteiro de Longa-Metragem de Documentário

  4. Melhor Roteiro de Curta-Metragem

  5. Melhor Roteiro de Telenovela

  6. Melhor Roteiro de Série ou Minissérie de Ficção para grade de 30 minutos

  7. Melhor Roteiro de Série ou Minissérie de Ficção para grade de 60 minutos

  8. Melhor Roteiro de Série ou Minissérie de Ficção para o público Infantil e Infanto-Juvenil

  9. Melhor Roteiro de Série de Esquetes ou Variedades

  10. Melhor Roteiro de Série de Documentário ou Reality

  1. A votação ocorrerá em dois turnos: Indicação e Premiação.

8.1. No primeiro turno, correspondente à Indicação, cada votante poderá escolher até 5 (cinco) obras para cada categoria. A Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO realizará a contagem dos votos para definir as 5 (cinco) obras mais votadas em cada categoria e estas serão consideradas as finalistas para o próximo turno de votação correspondente à Premiação.

8.2. As obras finalistas serão anunciadas no site da ABRA ao fim do primeiro turno de votação.

8.3. Após o anúncio das obras finalistas, se iniciará o segundo turno de votação, correspondente à Premiação. Nesta etapa cada votante poderá escolher apenas 1 (uma) obra para cada categoria. No segundo turno também haverá uma categoria extra com cinco indicados pela diretoria da ABRA ao prêmio de “Roteirista do Ano”, com profissionais que tenham se destacado ao longo de 2018.

  1. O resultado do processo de votação se constitui em decisão soberana dos conjuntos dos associados da ABRA e não admitirá qualquer tipo de recurso.

  1. O anúncio dos roteiristas vencedores será feito na cerimônia de premiação que se constituirá em evento privado da ABRA a ser anunciado no site da associação e para o qual serão convidados todos os autores finalistas, além de outros profissionais que a Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO julgue pertinentes.

10.1. A premiação consistirá em um certificado emitido pela ABRA e em um troféu a ser produzido pela Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO.

  1. A cerimônia de premiação do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO fará ainda uma homenagem a um roteirista de destacada trajetória na cinematografia e/ou teledramaturgia nacional.

11.1. A definição do profissional a ser homenageado nos termos do artigo 11, supra, será feita por decisão interna da Diretoria e Conselheiros da ABRA e se constituirá em decisão soberana e irrecorrível.

  1. A Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO poderá a qualquer tempo prorrogar os prazos previstos neste regulamento, conforme julgue adequado, comprometendo-se a tornar públicas eventuais alterações no presente regulamento.

  1. A Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO não se responsabilizará de nenhum modo por quaisquer despesas referentes à participação dos roteiristas e/ou de suas obras no presente certame ou em sua cerimônia de premiação.

  1. Casos excepcionais não especificados neste regulamento serão decididos exclusivamente pela Comissão Organizadora do 3º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO.

  2. Toda e qualquer dúvida decorrente do presente regulamento deverá ser encaminhada ao e-mail contato@abra.art.br.

Carolina Kotscho

Presidente da ABRA

Associação Brasileira de Autores Roteiristas

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